sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Salário-maternidade, saiba mais...



Confira como funciona e o que é preciso fazer para pedir o 


benefício do salário-maternidade




A licença-maternidade protege a mulher durante o seu afastamento

O tempo de contribuição com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não garante à gestante o direito ao salário-maternidade. A mulher só pode receber o benefício se estiver contratada por uma empresa no período em que ficou grávida. A lei foi criada justamente para isso - proteger a empregada gestante durante a fase em que ela precisar se ausentar para cuidar do bebê.
licença-maternidade funciona da seguinte forma: durante os 120 dias em que a mulher se ausenta, passa a receber o salário por meio do INSS, sendo que a empresa em que trabalha apenas repassa o dinheiro para a instituição. O valor é calculado a partir do último salário ou pela média dos últimos seis meses, caso a funcionária seja comissionada. É bom ressaltar que a mulher continua a ter direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que deve ser depositado normalmente na conta vinculada à Caixa Econômica Federal (CEF).
Embora a gestante só possa entrar com o pedido do benefício 28 dias antes da data prevista para o parto, é importante não deixar para cuidar da documentação em cima da hora. A partir do sétimo mês, ela deve se informar no departamento de recursos humanos da empresa em que trabalha quais são os documentos necessários para dar andamento ao processo. É importante perguntar se a firma ficará responsável pelo serviço ou se será preciso entrar com o pedido pessoalmente no INSS. Após a entrega dos documentos, o INSS tem até 45 dias para fazer o pagamento da primeira parcela.
Se você descobriu que estava grávida após perder o emprego, também terá direito ao salário-maternidade, desde que o nascimento do bebê ocorra dentro do período em que ainda esteja amparada pela Previdência Social. Ou seja, normalmente até 12 meses após ficar desempregada (em alguns casos, o prazo se estende até 36 meses). O benefício de 120 dias pode ser recebido após parir ou até 28 dias antes do parto. O valor depende da contribuição.

Fonte: http://mdemulher.abril.com.br/carreira-dinheiro/reportagem/direitos/tire-suas-duvidas-salario-maternidade-627553.shtml?origem=home

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