Podem demitir? Faltar por motivo de saúde? Licença de 4 ou 6 meses? Tire 16 dúvidas sobre os direitos das grávidas que trabalham.
Você está grávida, trabalha e tem medo da gestação afetar seu emprego? A mulher não tem privilégios na empresa durante a gravidez, mas seus direitos como funcionária estão todos garantidos. O seu cargo está assegurado desde a confirmação da gravidez até os cincos meses após o parto, segundo a advogada especialista em Direito Material e Processual do Trabalho, Sandra Sinatora, afirmação apoiada na Constituição Federal.
Segundo a doutora, esse benefício pode se estender inclusive para as mulheres grávidas e que trabalhem em regime de contratação por tempo determinado. "É uma prática reconhecida por instâncias superiores como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entende que as mulheres nessa situação de contrato também devem ser favorecidas por essa estabilidade".
Ela faz um alerta: "Na Constituição, não é feita a distinção entre contrato por prazo determinado e indeterminado. A medida, porém, não é entendida assim pela maioria dos juízes. Mas como esse entendimento vem de um órgão superior da justiça do trabalho, caso do TST, acredito que em breve todas as mulheres nessa condição poderão ser beneficiadas".
A advogada esclarece dúvidas sobre gravidez no trabalho, inclusive sobre a ampliação da licença-maternidade para 6 meses, defendida pela ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, e também dá sua opinião sobre a licença-paternidade.
O EMPREGADOR PODE DISPENSAR UMA FUNCIONÁRIA CASO ELA ENGRAVIDE?
'Quando falo de estabilidade da gestante, significa que há garantias para a mulher grávida. Ela tem direito a continuar no cargo, salvo em condição de justa causa, segundo a Constituição. De acordo com a lei, a mulher grávida não pode ser dispensada desde a descoberta da gravidez até 5 meses após o parto. Esse direito é concedido para aquelas que têm contrato nas empresas por prazo indeterminado', responde Dra. Sandra Sinatora (Advogada especialista em Direito Material e Processual do Trabalho).
COMO FICAM AS MULHERES QUE TRABALHAM EM REGIME DE EXPERIÊNCIA OU COM CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO?
'Até pouco tempo, as mulheres que trabalhavam nesse regime de contratação não teriam essa estabilidade, pois subentende-se que um contrato por prazo determinado já tenha data de início e data de término. Então a empresa mandando embora no término não estaria cometendo nenhuma arbitrariedade, só cumprindo contrato. Porém, recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que as mulheres que cumprem contrato determinado também têm o direito à estabilidade assegurado. Esse entendimento está baseado na Constituição, já que o artigo não faz distinção entre contrato por prazo determinado e indeterminado', afirma Dra. Sandra Sinatora.
COMO AS MULHERES, PRINCIPALMENTE AS QUE ESTÃO EM CONTRATO DETERMINADO, PODEM RECORRER AO DIREITO DE NÃO SEREM DISPENSADAS?
'A gestante que está trabalhando e for dispensada tem que procurar um advogado. Procurando a empresa direto dificilmente vai ter uma reintegração. Se o advogado entender que a mulher não tem direito porque está em contrato determinado, aconselho trocar de advogado até que encontre um que esteja a par dessa decisão apoiada pelo TST. Temos precedentes. Se a mulher entrar com uma ação, dependendo do período que ela esteja na gestação, pode ser reintegrada, trabalhar o restante da gestação, ter os cinco meses de estabilidade, e só depois a empresa poderá dispensar. Se a gravidez já tiver num estágio muito avançado ou a criança já tiver nascido, esse benefício pode ser convertido em indenização', observa Dra. Sandra Sinatora, advogada trabalhista.
QUAL A POSIÇÃO DOS JUÍZES QUANTO AOS CASOS DAS MULHERES GRÁVIDAS QUE ESTÃO CONTRATADAS POR PRAZO DETERMINADO?
'A maioria dos juízes entende que grávidas em contrato de experiência não têm direito à estabilidade. Mas como é o TST que defende essa tese, fundamentado na Constituição Federal, acredito que em breve todas as demais mulheres vão ser beneficiadas. A tendência é que os juízes de instâncias inferiores ao TST observem essa decisão e passem a aplicar essa medida', diz a especialista.
VAMOS SUPOR QUE UM EMPREGADOR ABRA VAGAS SAZONAIS EM SUA EMPRESA PARA A PRODUÇÃO DE PÁSCOA, POR EXEMPLO. ELE PODE PEDIR ÀS POSSÍVEIS CANDIDATAS QUE FAÇAM TESTE DE GRAVIDEZ?
'É proibido por lei o pedido do teste de gravidez no ato da admissão. Às vezes a empresa quer detectar uma doença e pede exame de sangue para mulheres e homens e também não é permitido. É vetado por lei qualquer tipo de teste que vá em favor de discriminação. Essa é uma situação que eu particularmente discordo, pois a empresa acaba ficando desfavorecida sem saber a real situação da mulher', responde Dra. Sandra Sinatora.
E SE ACONTECER DE A MULHER DESCOBRIR QUE ESTÁ GRÁVIDA ENQUANTO ESTIVER DE AVISO PRÉVIO?
'É encarado também como se ela não tivesse direito a estabilidade, afinal seu vínculo da empresa está em prazo de término. Mas diante dos acontecimentos, acredito que vale pedir a estabilidade em todas as situações', recomenda a especialista.
COMO FICA A SITUAÇÃO DA MULHER QUE PRECISA SE AUSENTAR DURANTE A GESTAÇÃO POR IDAS AO MÉDICO OU MESMO POR MAL-ESTAR, ENJOO, DORES?
'A empregada gestante que se ausentar por qualquer motivo precisa apresentar atestado médico. Caso contrário, a empresa pode sim descontar o dia que ela faltou. Muitas companhias realmente não toleram essa situação mas, uma vez que a mulher comprove o porquê de sua ausência, não tem o que falar. O ideal é que a empresa reestruture o setor, que deixe alguém de reserva, pois se a gestante tiver problemas de saúde não tem muito o que fazer. Esse é um dos motivos que gera discriminação da mulher no trabalho. Algumas empresas não querem nem pensar em admitir mulher com medo da gravidez', ressalta a advogada.
E SE A MULHER PRECISAR SE AFASTAR POR CONTA DE GRAVIDEZ DE RISCO?
'Vamos supor que uma mulher esteja grávida há apenas três meses, mas precise ficar 40 dias afastadas por ordem médica. Nesse caso, ela deve recorrer ao auxílo-doença junto ao INSS. Porém esse tipo de afastamento não interfere no período de licença-maternidade, concedido pela empresa quando a mulher estiver mais próxima do fim da gestação', orienta a Dra. Sandra Sinatora, advogada especialista em Direito Material e Processual do Trabalho.
AS GRÁVIDAS TÊM DIREITOS ESPECÍFICOS E PRIORIDADES QUANDO ESTÃO TRABALHANDO?
'Não. Enquanto gestantes o trabalho é o mesmo, a não ser que exista algum determinação médica para que ela seja transferida de atividade. Se no trabalho precisa pegar peso, ficar em alguma posição que a prejudique, por exemplo, ela vai explicar isso para o médico, que vai mandar um atestado para a empresa, e esta precisará rever as atividades da funcionária', observa a advogada.
DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA-MATERNIDADA, A MULHER TEM TODOS OS DIREITOS GARANTIDOS?
'Sim, ela recebe integralmente, sem desconto. O que pode acontecer é que, caso ela precise se afastar uns dez ou quinze dias antes do que estava previsto para o início de sua licença, por exemplo, a contagem de dias de recesso começará a partir daí. E não do dia previamente concordado com a empresa', responde a especialista.
QUANTOS MESES A MULHER TEM DIREITO A TIRAR COMO LICENÇA-MATERNIDADE?
'A legislação prevê quatro meses, os seis meses são facultativos. Mas há empresas de diferentes setores que participam de convenções coletivas e concedem os seis meses para a mulher. É o caso do Programa Empresa Cidadã, decreto instituído em dezembro de 2009, destinado a prorrogar por 60 dias a licença-maternidade. A adesão é voluntária e a empresa tem direito a benefícios fiscais. Somente podem participar as empresas com declaração com base no lucro real'.
EM VISITA A GENEBRA, PARA PARTICIPAR DE UMA SABATINA NA ONU, A MINISTRA DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ELEONORA MENICUCCI, DECLAROU QUE VAI DEFENDER EM SEU MANDATO A LICENÇA-MATERNIDADE PARA SEIS MESES OBRIGATÓRIOS. NESSE CASO, COMO FICA O ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO QUE FALA DE 'ESTABILIDADE DA GRAVIDEZ ATÉ CINCO MESES APÓS O PARTO'? ELA, ENTÃO, PODE SER MANDADA EMBORA ANTES DE VOLTAR A TRABALHAR?
'Considerando a legislação atual, sim, já que a Constituição fala em estabilidade por 5 meses após o parto. Mas não faria sentido. Como o objetivo da legislação é proteger a mulher grávida, acredito que se a empresa for obrigada a conceder a licença-maternidade de 6 meses, o período de estabilidade também deverá ser ampliado. Então, o mais coerente seria que o artigo que trata dessa questão seja alterado para ampliar o prazo', ressalta a advogada Dra. Sandra Sinatora.
A MINISTRA TAMBÉM LEVANTOU A QUESTÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE E QUE DEFENDE UM MAIOR PERÍODO DE LICENÇA PARA ELES. QUAL SUA OPINIÃO SOBRE O ASSUNTO?
'A licença-paternidade atualmente é de cinco dias, conforme uma regra transitória da Constituição Federal. Muito se fala em aumentar o prazo da licença paternidade para que o pai possa participar e auxiliar nos cuidados com a criança, mas caso haja uma ampliação, não será muito substancial, talvez 15 dias. O objetivo da licença é que a mãe possa acompanhar as primeiras necessidades da criança, como a amamentação. A mulher que é mãe sabe dos cuidados com um recém-nascido e da dificuldade em trabalhar no dia seguinte. Os primeiros meses são para adaptação e, dificilmente, o pai cumpre este papel tanto quanto a mãe. Ampliar o prazo da licença paternidade em até 15 dias não traria sérias consequências profissionais e seria interessante pois é um período difícil para a mulher que encontra-se debilitada e, muitas vezes, sem ninguém para ajudá-la. Já um prazo maior, poderia causar um certo 'terror' nas empresas, pois além da mulher ser discriminada, o homem, como pai, também poderia sofrer este problema', pensa a advogada especialista em Direito Material e Processual do Trabalho.
QUANDO A FUNCIONÁRIA QUE ENTRA EM LICENÇA-MATERNIDADE E TEM UM CARGO DE GRANDE RESPONSABILIDADE NA EMPRESA, NORMALMENTE É SUBSTITUÍDA. E COMO FICA A SITUAÇÃO COM O SEU RETORNO?
'O emprego dela precisa estar lá quando retornar. Em grandes empresas, as executivas não encontram problemas, até porque nesses quatro meses elas não ficam totalmente afastadas, já que hoje tem internet, e-mail entre os facilitadores para que possam monitorar as atividades de suas próprias casas. Realmente tem empresa que contrata uma pessoa para substitutir a gestante e acaba gostando do trabalho dela. Isso às vezes acontece porque a empresa já fica com o medo do retorno da funcionária, que agora deve faltar pois precisa levar o filho ao médico, por exemplo. E é isso que faz a empresa muitas vezes dispensar a funcionária e optar pela substituição. Mas acredito que, pelo menos em cargos executivos, esse índice é bem baixo'.
A FUNCIONÁRIA TEM O DIREITO DE EXIGIR SEU CARGO QUANDO RETORNAR?
'Se a empresa respeitar o período de estabilidade, não', afirma Dra. Sandra Sinatora, Advogada especialista em Direito Material e Processual do Trabalho.
O QUE PRECISA MELHORAR EM RELAÇÃO À SITUAÇÃO DA MULHER NO TRABALHO?
'A classe feminina já conquistou uma vitória no quesito postos de trabalho. A legislação precisa favorecer a gestante e evitar todo tipo de discriminição, mas acho que não pode dificultar muito as coisas para o empregador, pois daqui a pouco isso tudo que lutamos vai sumir, ele não vai querer contratar grávida, nem sem estar grávida. Na Legislação precisa estar previsto as garantias de emprego, mas é preciso ter consciência e serem criados elementos que também favoreçam o empregador. Muitas mulheres têm problemas de saúde durante a gestação e precisam ficar afastadas. Só que outras usam a gravidez para ganhar sem receber, não estão sentindo nada, mas não vão trabalhar porque sabem que não podem ser mandadas embora. O empregador fica de mãos atadas, qualquer coisa que ele faça vai ser considerado discriminação. É preciso repensar na legislação questões como a proibição do exame de gravidez na admissão. Não acho que seja discriminar, pois se fosse um ato discriminatório, a empresa já nem chamaria nenhuma mulher para participar do processo seletivo. Às vezes por uma questão econômica, a empresa não pode contratar uma mulher grávida se ela vai faltar a semana inteira. É preciso equilibrar a relação entre a proteção da mulher e o direito do empregador.
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